Publicado em: 06/05/2024 17:05:59
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO - PORTO VELHO
EDITAL Nº 02/2024/DACED-PVH/NCH/UNIR
Processo nº 23118.004462/2022-06
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COORDENADOR(A) DO CURSO DE PEDAGOGIA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, VINCULADO À UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
A Universidade Federal de Rondônia por meio do Núcleo de Ciências Humanas (NCH) e da Comissão de Seleção Simplificada designada pela Portaria nº 24/2024/SEC-NCH/UNIR, no uso de sua competência, torna público o EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COORDENADOR(A) DO CURSO DE PEDAGOGIA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, VINCULADO À UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, nos seguintes termos: Portaria nº 102 de 10 de maio de 2019, Lei 11.273/06, Portaria 183 de 23 de outubro de 2016, alterada pela Portaria nº 139, de 13 de Julho de 2017 e Portaria nº 15, de 23 de janeiro de 2017, Portaria Nº 102, de 10 de maio de 2019 do Parecer n. 00067/2022/GAB/PFUNIR/PGF/AGU, da Recomendação nº 4/MPF/2012, da documentação constante no Processo SEI nº 23118.004462/2022-06 e das demais condições previstas neste Edital.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A presente seleção de Coordenador(a) de Curso de Pedagogia da UAB será regida por este Edital e será executada pe Comissão nomeada por Portaria supracitada do Núcleo de Ciências Humanas da UNIR, formada por (4) quatro servidores docentes, uma (1) servidora TAE e uma (1) acadêmica do curso presencial de Pedagogia, membros do conselho do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, conforme Portaria 24/2024/SEC-NCH/UNIR, de 18 de abril de 2024.
1.2. É vetado aos membros da comissão do processo seletivo simplificado concorrer às vagas deste Edital.
1.3. Local de atuação do(a) Coordenação do Curso de Pedagogia a distância: Campus José Ribeiro Filho em Porto Velho-RO.
1.4. Número de vagas: 1 (uma)
1.5. Validade da Seleção: 4 (quatro) anos, a contar da data da divulgação do resultado do processo seletivo.
1.6. O candidato que for bolsista UAB não poderá acumular bolsas, de acordo com a Lei nº 11.273/2006.
1.7. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria.
1.8. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no âmbito do Sistema UAB.
1.9. O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às recomendações estabelecidas, em conformidade com a Portaria CAPES 183/2016, será automaticamente eliminado do processo de seleção.
1.10. Os candidatos classificados em posições excedentes poderão ser chamados, caso haja desistência ou caso seja constatada a inaptidão de um ou mais dos candidatos selecionados.
1.11. O Coordenador deverá cumprir a jornada de trabalho de no mínimo 20 horas semanais nas dependências da DIRED.
1.12. No caso de vacância do cargo e lista de classificação vazia, deverá ocorrer um novo processo seletivo para suprir a vacância de acordo com o processo aqui descrito.
II - DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
2.1. Os seguintes membros compõem a comissão de seleção deste edital, conforme os artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/99, que prescreve acerca do impedimento e suspeição e Portaria Nº 24/2024/NCH/UNIR da Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir)
Nome |
Siape ou CPF |
Lotação |
Prof. Dr. Robson Fonseca Simões - presidente |
1075955 |
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas |
Técnica em Assuntos Educacionais Ma. Querla Mota dos Santos - membro titular |
1762241 |
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas |
Acadêmica Érica Siane Faial Nogueira - membro titular |
CPF xxx.071.xxx-xx |
Acadêmica do Curso de Pedagogia Presencial do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas (impedida de atuar na Comissão, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/99 - Despacho SEI nº 1755873) |
Profa. Dra. Edna Maria Cordeiro - membro suplente |
1672315 |
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas |
Profa. Dra. Marlene Rodrigues - membro suplente |
2280702 |
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas (impedida de atuar na Comissão, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/99 - Despacho SEI nº 1755871) |
Prof. Dr. Ricardo Costa de Sousa - membro suplente |
3246867 |
Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas (impedido de atuar na Comissão, nos termos dos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/99 - Despacho SEI nº 1755761) |
2.2. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
a - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
b- tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
c- esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
2.3. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
2.4. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
2.5. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
III. REQUISITOS DO CARGO
3.1. Docente do Quadro Efetivo do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação, do Núcleo de Ciências Humanas da Universidade Federal de Rondônia/Unir.
3.2. Experiência mínima de 1 ano no Magistério Superior;
3.3 Formação em nível de mestrado.
IV. DAS ATRIBUIÇÕES DO CORDENADOR DE CURSO
4.1. O Coordenador UAB será o responsável pela gestão acadêmica do curso implantado no âmbito do sistema UAB e deverá exercer as seguintes funções, conforme a Portaria Capes n° 183, de 21 de outubro de 2016, alterada pela Portaria nº 139, de 13 de Julho de 2017 e Portaria nº 15, de 23 de Janeiro de 2017, sendo suas atribuições:
Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas nas instituições de ensino;
Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de materiais didáticos para modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno;
Realizar o planejamento e o desenvolvimento da atividade de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no curso;
Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos;
Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados do curso;
Verificar in loco o andamento dos cursos;
Acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, dos professores do coordenador de tutoria e dos coordenadores de polo;
Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsista aptos e inaptos para recebimento;
Auxiliar o coordenador UAB na seleção da planilha financeira do curso.
V. DO QUADRO DE VAGAS
VAGA |
QTDE |
REQUISITOS PARA ADMISSÃO |
Coordenador de Curso I UAB |
01 |
Ser docente efetivo do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas da UNIR, com experiência no Magistério Superior de, no mínimo, 1 (um) ano, possuir título de mestrado. |
VI. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Período de inscrição será de 03 a 06 de junho de 2024.
6.2. A inscrição deve ser realizada via e-mail: ded@unir.br até às 23h59min do dia 06 de junho de 2024, identificando-se o assunto Inscrição UAB.
6.3. Para concorrer às vagas de Coordenador de Curso, o candidato deve enviar para o e-mail ded@unir.br em um único arquivo em PDF, a Ficha de inscrição (ANEXO I) devidamente preenchida, à qual devem ser anexados
a) os documentos comprobatórios de experiência mínima de 1 (um) ano no Magistério Superior;
b) o diploma de mestrado em qualquer área de conhecimento, e
c) a documentação comprobatória da Tabela constante no item 7.2, caso possua.
6.4. Não serão aceitas inscrições em forma física;
6.5.As inscrições serão feitas exclusivamente por meio eletrônico.
6.6. As inscrições que não apresentarem quaisquer dos documentos constantes nas alíneas “a” e “b” do item 6.3. deste Edital serão automaticamente indeferidas.
VII. DA SELEÇÃO
7.1. A seleção será realizada por meio da análise de currículo dos candidatos inscritos, considerando-se a formação acadêmica, a experiência em docência presencial, a experiência na Educação Básica, a experiência em docência EAD, a participação em eventos dos últimos 03 anos, a produção bibliográfica dos últimos 03 anos, conforme tabela constante no item 7.2 deste Edital.
7.2. Será selecionado o candidato que obtiver o maior número de pontos de acordo com tabela abaixo.
ITEM |
DESCRIÇÃO
|
PONTOS |
|
Formação Acadêmica
|
Mestrado em Educação
|
15 (máximo de 15 pontos) |
|
Doutorado em Educação
|
20 (máximo de 20 pontos) |
||
Doutorado em Outras Áreas de Conhecimento
|
5 (máximo de 5 pontos) |
||
Experiência em docência presencial |
Magistério Superior
|
5 pontos por semestre (máximo 25 pontos) |
|
Experiência na Educação Básica |
2 pontos por semestre (máximo 10 pontos) |
||
Experiência em docência EAD: Professor/ coordenação
|
Experiência como Professor Formador em EAD |
1 por componente curricular (máximo 2 pontos) |
|
Experiência como Orientador em EAD
|
1 por orientação (máximo 2 pontos) |
||
Experiência como Professor Conteudista em EAD |
1 por componente curricular (máximo 2 pontos) |
||
Experiência em Coordenação em EAD
|
1 por orientação (máximo 2 pontos) |
||
Experiência em Tutoria em EAD
|
1 por orientação (máximo 2 pontos) |
||
Participação em eventos dos últimos 03 anos Produção bibliográfica dos últimos 03 anos |
Participação em eventos sobre Educação a Distância e tecnologia na educação |
1 por publicação (máximo de 5 pontos) |
|
Periódico acadêmico qualificado relacionados em EAD ou na área de atuação |
1 por publicação (máximo de 5 pontos) |
||
Livros autorais relacionados em EAD
|
1 por publicação (máximo de 5 pontos) |
7.3. Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios:
Maior idade (artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003);
Maior pontuação de docência em EAD;
Maior tempo de Experiência em Magistério Superior;
Maior pontuação na Formação Acadêmica.
VII. DA REMUNERAÇÃO
8.1.Os candidatos selecionados farão jus à bolsa Capes de Coordenador de curso I, concedida para atuação em atividades desenvolvidas no âmbito no sistema UAB.
8.2. As bolsas do Sistema UAB serão concedidas de acordo com critérios e modalidades gerais dispostas a seguir, sendo:
Coordenadoria de Curso I: valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) concedido para atuação em atividades de coordenação dos cursos implantados no âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, sendo exigida experiência de 1 (um) ano no magistério superior;
A vigência das bolsas referidas no caput deste artigo é adstrita ao período de execução do curso ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB;
8.3. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei Nº11.273/2006 e com outras bolsas concedidas pela CAPES, CNPq ou FNDE, exceto quando expressamente admitido em regulamentação própria;
8.4. O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo, sendo vedado o seu fracionamento.
IX. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
9.1.A classificação dos candidatos será conforme pontuação final em ordem decrescente;
9.2. A lista nominal com a respectiva pontuação e a classificação de cada candidato será fixada no departamento de Ciências da Educação, campus Porto Velho, e divulgada no endereço eletrônico www.ded.unir.br a partir do dia 14 de junho de 2024.
9.3.Após a divulgação, os selecionados serão convocados pela Diretoria de Educação a Distância (Dired/Unir) para o preenchimento e assinatura do Termo de Compromisso, para cadastramento de bolsista junto ao programa Universidade Aberta do Brasil/Capes e da declaração de não acúmulo de bolsas, tendo em vista o início de suas atividades, de acordo com as normas legais vigentes.
X. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso nas etapas fixadas no cronograma do Processo Seletivo, devidamente fundamentado, dirigido à comissão, nos prazos estabelecidos no item X do Cronograma, deste Edital;
10.2. Somente será admitido recurso à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), desde que demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito da Unir, nos termos do Art. 5, §1º, da Portaria 102/2019;
10.3. Os Recursos, assinados e digitalizados em formato PDF, deverão ser enviados para o seguinte e-mail: ded@unir.br, observados os prazos previstos no Cronograma deste Edital.
XI. DO CRONOGRAMA
11.1 O Processo Simplificado de Seleção cumprirá as etapas descritas no cronograma abaixo:
CRONOGRAMA |
|
Publicação do Edital |
06 de maio de 2024 |
Recurso contra o edital |
07 a 08 de maio de 2024 |
Resultado de Recurso contra o edital |
09 de maio de 2024 |
Publicação do Edital alterado após recurso |
09 de maio de 2024 |
Período das Inscrições |
03 a 06 de junho de 2024 |
Publicação das Inscrições homologadas e indeferidas |
07 de junho de 2024 |
Prazo para interposição de Recursos contra as Inscrições homologadas e indeferidas |
08 a 10 de junho de 2024 |
Publicação do Resultado Parcial |
11 de junho de 2024 |
Prazo para interposição de Recursos do Resultado Parcial |
12 a 13 de junho de 2024 |
Divulgação da Análise do Recurso contra o Resultado Parcial |
14 de junho de 2024 |
Divulgação do Resultado Final |
14 de junho de 2024 |
XII - DA POSSE
12.1 O Candidato selecionado deve cumprir o estabelecido no Capítulo III – Das obrigações dos Bolsistas Integrantes do Sistema UAB – da Portaria Capes 183, 21 de outubro de 2016:
12.2. Os bolsistas integrantes do Sistema UAB deverão firmar junto à IFES o Termo de Compromisso, conforme modelo constante dos Anexos II a X, por meio do qual se obrigam a:
a. realizar, sem prejuízo de outras exigências de sua instituição de ensino, as atividades descritas no Termo de Compromisso;
b. manter seus dados atualizados por meio da constante interlocução com sua instituição de ensino;
c. observar as orientações relativas aos procedimentos de implementação e pagamento das bolsas de acordo com o curso ou programa do Sistema UAB no qual o bolsista desempenha as suas atividades;
d. se estrangeiro, comprovar a regularidade da sua permanência no País;
e. participar, quando convocado pela Capes, de comissão ad hoc, reuniões, seminários ou quaisquer outros tipos de eventos;
f. devolver à Capes eventuais benefícios pagos indevidamente ou a maior, nos prazos e termos de atualização determinados pelo Tribunal de Contas da União (TCU);
g. firmar declaração específica de que não possui outros pagamentos de bolsas em desacordo com a legislação vigente; Parágrafo único. O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no Termo de Compromisso do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsas a ele destinados, temporária ou definitivamente, respeitados o contraditório e a ampla defesa;
h. disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos a partir desta portaria. Os recursos educacionais serão desenvolvidos em licenciamento aberto, resguardado o devido crédito de autoria, na modalidade declarada pelo bolsista nos termos dos ANEXOS II-X. A título de exemplo, são entendidos como recursos educacionais materiais didáticos, vídeos, objetos educacionais, jogos, dados, processos, metodologias e sistemas, dentre outros.
12.3. O candidato selecionado que não atender o disposto pela supracitada portaria terão as bolsas suspensas e/ou canceladas, conforme Artigo 11, da Portaria Capes 183, 21 de outubro de 2016:
12.4. Assegurado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a concessão das bolsas do Sistema UAB poderá ser cancelada pela Capes a qualquer tempo, se constatada a ausência de qualquer dos requisitos da concessão:
a. A bolsa será cancelada na hipótese de omissão de incompatibilidade superveniente ou infringência à legislação aplicável aos pagamentos de bolsa no âmbito do Sistema UAB;
b. O cancelamento da bolsa acarretará ao bolsista o dever de restituir à Capes o investimento feito indevidamente em seu favor e de acordo com a legislação federal vigente.
XIII. DA LEGISLAÇÃO
13.1 A atuação do coordenador de Curso a qual este edital se aplica é regida pela legislação abaixo:
a. Capes Nº 33, de 16 de fevereiro de 2023;
b. Portaria GAB/CAPES nº 102, de 10 de maio 2019;
c. Portaria Capes n° 183, de 21 de outubro de 2016;
d. Lei nº 11.273 de 06/02/2006;
13.2. A atividade de Coordenador de Curso não gera vínculo empregatício de qualquer natureza e sua atribuição e remuneração são definidas pela CAPES.
13.3 Casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Porto Velho/RO, 6 de maio de 2024.
Prof. Dr. Robson Fonseca Simões
Presidente da Comissão
Profa. Dra. Edna Maria Cordeiro
Membro Suplente
TAE Ma. Querla Mota dos Santos
Membro Titular
ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃOEDITAL Nº 02/2024/DACED-PVH/NCH/UNIR Processo nº 23118.004462/2022-06 |
Eu___________________________________________, Matrícula Siape nº _______________, docente do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas da Universidade Federal de Rondônia, requeiro a minha inscrição na SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA COORDENADOR(A) DO CURSO DE PEDAGOGIA, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, VINCULADO À UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA e declaro que estou ciente das normas editalícias. A documentação comprobatória, conforme prevista no item 6.3 do Edital de Seleção, segue anexa a esta Ficha de Inscrição. Porto Velho/RO, ____ de junho de 2024.
______________________________________ assinatura do(a) candidato(a) |
Fonte: Daced-PVH