REGULAMENTO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – ACEX DO CURSO DE PEDAGOGIA - EAD (UNIR), PORTO VELHO
Art. 1º O presente Regulamento estabelece as Normas e os Procedimentos para a Proposição, a Aprovação, o Registro, a Execução e o Acompanhamento dasAtividades de Extensão Universitária (ACEX), do curso de Pedagogia, na modalidade a distância da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), Campusde Porto Velho, com base na Instrução Normativa/PROCEA/PROGRAD nº 2, de 12 de novembro de 2021 e Resolução/CONSUN nº 349, de 06 de setembro de2021, que regulamenta a curricularização das atividades de extensão na UNIR.
Art. 2º Entende-se por Extensão Universitária todo processo educativo, cultural e científico que articula o Ensino e a Pesquisa de forma indissociável e viabiliza aconstrução do conhecimento com base no tripé ensino, pesquisa e extensão, perfazendo a relação entre a teoria e prática.
Art. 3º A curricularização das Atividades de Extensão é um componente obrigatório do Projeto Pedagógico do Curso de Pedagogia-EAD/UNIR/Porto Velho, ecompõem-se de 340 (trezentos e quarenta) horas, em cumprimento ao percentual mínimo de 10% (dez por cento) da carga-horária total do curso, em atendimento àlegislação mencionada no art. 1º. deste regulamento, devendo ser realizadas por meio de programas, projetos de extensão, cursos e eventos.
Parágrafo único: O discente que não cumprir a respectiva carga horária de ACEX, ficará impossibilitado de colar grau, por ausência do cumprimento do componentecurricular obrigatório.
Art. 4º As atividades de extensão do curso de Pedagogia serão previstas institucionalmente em programas estruturados ou por projetos, classificados em áreas deconhecimento, tendo por base as definidas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e de acordo com o objeto ou assuntoenfocado na ação pelas seguintes áreas temáticas:
I – Formação de professores;
II - Cultura;
III - Direitos Humanos e Justiça;
IV- Educação;
V - Educação Ambiental;
VI - Saúde;
VII – Alfabetização, leitura e escrita;
VIII – Trabalho;
IX – Inclusão Escolar;
X – Tecnologias Educacionais;
XI – Metodologias de Ensino para os anos iniciais do Ensino Fundamental;
XII – Formação continuada de professores;
Parágrafo único: Poderão ser oferecidas outras atividades de extensão que não constam no artigo 4º, desde que, aprovadas pelo coordenador do curso e cadastras nossistemas da Unir. Atividades de extensão também poderão ser propostas por outras instituições e preferencialmente devem ter um docente ou técnico da universidadecomo parceiro da ACEX, sendo que a sua convalidação deverá ser aprovada pelo coordenador do curso.
Art. 5º As atividades de extensão serão propostas e coordenadas por docentes ou por servidores técnico-administrativos. A execução compete aos docentes,servidores técnico-administrativos e por discentes, estes últimos, desde que orientados e/ou, supervisionados por docentes ou por técnico-administrativos da UNIR.
Art. 6º As propostas de atividades extensionistas devem ser submetidas via sistema SIGAA ou outro que venha a substituí-lo e aprovadas pela coordenação do curso.Posteriormente, deverão ser encaminhadas à PROCEA, que executará os procedimentos previstos nas normativas pertinentes (RESOLUÇÃO N. 111/2019/UNIR).
Art. 7º As ACEX terão seu registro no SIGAA como “ATIVIDADE AUTÔNOMA", sendo registrada nos semestres em que sejam ofertadas, conforme a sua inserçãona matriz curricular. Para efeito de registro no SIGAA a ACEX ficará disponível no decorrer de todo o percurso formativo para o discente inserir os comprovantese/ou certificados comprovatórios, em qualquer período, para a convalidação dos certificados das ações de extensão realizadas até a integralização da carga horáriatotal exigida.
Parágrafo Primeiro: Para a creditação das atividades de extensão como ACEX, os discentes deverão ser protagonistas ou participantes ativos em uma ou mais etapas,ou seja, não serão creditadas como ACEX somente a participação passiva de estudantes em eventos ou em cursos como espectadores/ouvintes;
Parágrafo Segundo: para efeito de convalidação das ações de extensão, os certificados serão disponibilizados e cadastrados no SIGAA pelos discentes que fizeramparte da equipe organizadora da ação de extensão, sendo que a emissão é de responsabilidade do responsável pela ação (docente) e/ou emitido pela instituiçãoofertante;
Parágrafo Terceiro: Para registro no SIGAA ou sistema que venha a substituí-lo, constitui-se em responsabilidade do discente inserir os certificados noSIGAA/Acadêmico para que o docente responsável e/ou coordenador do curso convalide a atividade executada, registrando a respectiva carga horária nocomponente curricular ACEX, que deverá ser entregue conforme consta na matriz curricular do curso, sendo cadastrado como “ATIVIDADE AUTONOMA”.
Parágrafo Quarto: Após a inserção dos certificados, o coordenador do curso ou docente designado realizará a análise, e em caso de validação, procederá a creditaçãodas ACEX para o discente.
Parágrafo Quinto: Os certificados de extensão para contabilização das horas no componente curricular ACEX diferenciam-se dos certificados para integralização dashoras no componente curricular Atividades Complementares (ACC).
Parágrafo Sexto: O discente poderá ser participante ativo em ações de extensão de qualquer curso/departamento acadêmico da UNIR, desde que estejaminstitucionalizados na PROCEA e aprovados pela coordenação do curso, visando a prática interdisciplinar.
Art. 8º O fluxo da oferta das ACEX’S pelo curso de Pedagogia - EAD seguirão o que consta na Matriz Curricular do curso, podendo o aluno realizar a atividadeconforme consta no Parágrafo Sexto, do Art. 7º, sendo de responsabilidade do aluno encaminhar o certificado para convalidação da ACEX, conforme ParágrafoTerceiro, do Art. 7º.
Parágrafo Primeiro: As propostas de atividades curriculares de ACEX, devem ser homologadas no quadro de horário semestral em reunião do curso de PedagogiaEAD.
Art. 9º Compete a coordenação do curso de Pedagogia - EAD:
I - o planejamento e a oferta de atividades curriculares de ACEX nos semestres previstos no PPC vigente;
II - Orientar os acadêmicos, docentes, técnicos e discentes, sobre este regulamento e a sua operacionalização no decorrer dos semestres.
III - Validação dos certificados inseridos no SIGAA.
IV - Dar publicização das atividades curriculares de ACEX, homologadas pela coordenação do curso, no quadro de horário semestral do curso de Pedagogia - EAD.
Art. 10º A cada dois semestres, o coordenador do curso designará comissão para realizar avaliação dos resultados das atividades de extensão ofertadas, com fins deaperfeiçoamento.
Art. 11 Os casos omissos serão analisados e deliberados pela coordenação de curso.
Art. 12 O presente Regulamento entra em vigor a partir da aprovação do PPC do Curso de Pedagogia - EAD da Universidade Federal de Rondônia, campus de PortoVelho, sendo parte componente deste, revogando-se as disposições em contrário.