Publicado em: 09/05/2024 19:25:22
Solicitações Constante no Recurso | Decisão da Comissão |
1.1 Alterar: ONDE SE LÊ: 3.3 Formação em nível de mestrado LEIA-SE: Formação mínima em nível de mestrado Alterar no Item V – Quadro de vagas: ONDE SE LÊ: (...) no mínimo, 1 (um) ano, possuir título de mestrado. LEIA-SE: = no mínimo, 1 (um) ano, possuir ao menos o título de mestrado |
Solicitação deferida A redação do item 3.3 passará a ser "3.3 Formação mínima em nível de mestrado." A redação da coluna "Requisitos para Admissão" no item V. DO QUADRO DE VAGAS, passará a ser "Ser docente efetivo do Departamento Acadêmico de Ciências da Educação do Núcleo de Ciências Humanas da UNIR, com experiência no Magistério Superior de, no mínimo, 1 (um) ano e possuir, ao menos, título de mestrado." |
1.2 Declarar qual a incompatibilidade efetiva dos membros que identificaram impedimento quanto aos artigos 18 a 21 da Lei nº 9.784/99. |
Solicitação indeferida. A informação não tem a obrigatoriedade de constar no Edital, mas constou como informação acessória. O dever de comunicar o impedimento é direcionado à autoridade competente e não aos candidatos do certame, o que encontra amparo no Art. 19, da Lei nº 9.784/99. |
1.3 ONDE SE LÊ: DAS INSCRIÇÕES: b) o diploma de mestrado em qualquer área de conhecimento, LEIA-SE: b) Comprovação da titulação, para efeitos de pontuação na tabela item 7.2, |
Solicitação indeferida. A alteração é dispensável. |
2. Reformulação da tabela no item 7.2: Da forma em que está, a tabela restringe a igualdade de oportunidade, interesse e participação do público definido pelo Edital dentro do próprio Departamento de Ciências da Educação. Contribui para sugerir quebra de pessoalidade ou imparcialidade uma vez que alguns docentes estão, per si, pré-excluídos ou tendo a capacidade de competitividade reduzida. MEDIDA REQUERIDA: Alterar o quadro de pontuação do item 7.2, aproximando as pontuações de titulação equivalentes e incluindo pontuações quanto ao desenvolvimento profissional. (Ver a seguir) Para o Item Formação acadêmica:
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deferida parcialmente, conforme tabela do item 7.2 que constará no Edital alterado após recurso |
Fonte: DACED-PVH